{"provider_url": "https://www.joaopinheiro.mg.leg.br", "title": "NOTA DE ESCLARECIMENTO ", "html": "<p align=\"center\"><b><span>NOTA DE ESCLARECIMENTO\u00a0\u00a0</span></b></p>\r\n<p>A C\u00e2mara Municipal de Jo\u00e3o Pinheiro vem prestar esclarecimentos \u00e0 Popula\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de falsas divulga\u00e7\u00f5es em redes sociais, relacionadas aos Projetos de Lei 124/2020 que fixa os subs\u00eddios do Executivo Municipal Prefeito, Vice-Prefeito, bem como a remunera\u00e7\u00e3o dos Secret\u00e1rios Municipais e o Projeto de Lei n\u00ba. 125/2020, que fixa os subs\u00eddios dos Vereadores \u00a0para Legislatura 2021/2024.</p>\r\n<p>\u00c9 de extrema import\u00e2ncia esclarecer aos Pinheirenses, que os Projetos de Lei n\u00ba. 124/2020 e 125/2020, foram aprovados na 22\u00ba reuni\u00e3o ordin\u00e1ria, realizada em 20 de julho de 2020, n\u00e3o houve reajuste de 40% (quarenta por cento) no sal\u00e1rio dos vereadores conforme divulgado em algumas redes sociais, houve sim uma recomposi\u00e7\u00e3o anual prevista no artigo 37, inciso X da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u00a0</p>\r\n<p>Ainda um equ\u00edvoco na interpreta\u00e7\u00e3o da Lei Complementar 173/20, o art. 8\u00b0 n\u00e3o regulamenta subs\u00eddio de prefeito, vereadores ou secret\u00e1rios municipais. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 a lei que regulamenta esta mat\u00e9ria, e o artigo 39, par\u00e1grafo 4\u00b0, disp\u00f5e que o subs\u00eddio\u00a0 do Prefeito e Secret\u00e1rios ser\u00e1\u00a0 FIXADO em parcela \u00fanica, ou seja, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em aumento de sal\u00e1rio, o que se faz \u00e9 fixar o subs\u00eddio do prefeito para o pr\u00f3ximo mandato.</p>\r\n<p>Da mesma forma ocorre com o subs\u00eddio dos vereadores, o artigo 29, inciso VI, da CF \u00e9\u00a0 claro ao dispor que o subs\u00eddio dos vereadores \u00e9 fixado no ultimo ano da legislatura at\u00e9 30 (trinta) dias antes das elei\u00e7\u00f5es municipais, vigorando para legislatura subsequente, observando o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, conforme que se deu fundamento no mandamento que disp\u00f5e o art. 29, inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e no art. 19 e 20 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p>Portanto, n\u00e3o se trata de aumento, o que ocorreu foi a fixa\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio de prefeito,\u00a0 vereadores e secret\u00e1rios\u00a0 para o pr\u00f3ximo\u00a0 mandado.</p>\r\n<p>Assim sendo, resta ent\u00e3o evidenciando tratar-se de baix\u00edssima <i>Fake News</i>, que visa unicamente denegrir a imagem da Mesa Diretora da C\u00e2mara, bem como de todos dos vereadores Pinheirenses.</p>\r\n<p>Reiteramos a popula\u00e7\u00e3o Pinheirense o nosso compromisso com a verdade e a transpar\u00eancia.</p>\r\n<p><b><i>C\u00e2mara Municipal de Jo\u00e3o Pinheiro. </i></b></p>", "author_name": "jop", "version": "1.0", "author_url": "https://www.joaopinheiro.mg.leg.br/author/jop", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}