por jop
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publicado
15/06/2020
O Presidente da Câmara de João Pinheiro, Senhor Alexandre Vieira Machado, em respeito à população, esclarece que as fiscalizações das relações de consumo municipais são atribuições do Poder Executivo conforme determina a Lei Municipal 2.212, sancionada Pelo Prefeito dia 12 de dezembro de 2018, não possuindo a Câmara, ou o Procon Câmara esta atribuição ou qualquer gerência sobre os fiscais da Prefeitura.
Abaixo a nota de Esclarecimentos na íntegra.
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