44ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, LEGISLATURA 2025/2028, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2025 ÀS 18:00 HORAS.
- De acordo com o artigo 189 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a Ordem do Dia será reservada para votação de matéria orçamentária.
MATÉRIAS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
Projeto de Lei 135/2025 – Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Município de João Pinheiro para o exercício financeiro de 2026. Autoria do Executivo.
Projeto de Lei 136/2025 - Institui o Plano Plurianual do Município de João Pinheiro para o quadriênio de 2026 a 2029. Autoria do Executivo.
MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO DO PLENÁRIO
Projeto de Lei 147/2025 – Altera a composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDC e do Comitê Cidade Resiliente – CCR do Município de João Pinheiro/MG, dispõe sobre sua Diretoria, mandato e reuniões, e dá outras providências. Autoria do Executivo.
Projeto de Lei 158/2025 – Altera a redação da Lei nº 4.370, de 15 de julho de 2025, para corrigir equívoco material constante em seu artigo 2º, que revogou indevidamente o inciso II do art. 2º da Lei nº 2.139, de 3 de maio de 2018, e dá outras providências. Autoria do Executivo.
Projeto de Lei 159/2025 – Autoriza o município de João Pinheiro a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro a Associação dos Moradores do Bairro Água Limpa – AMBAL. Autoria do Executivo.
Projeto de Lei 160/2025 - Dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos que comercializam, armazenam ou transportam materiais recicláveis e sucatas no Município de João Pinheiro, institui o Programa Municipal de Valorização dos Trabalhadores de Materiais Recicláveis e a Obrigatoriedade de Registro e Controle de Material – ORM, estabelece normas de controle sanitário para prevenção de doenças vetoriais, e dá outras providências. Autoria do Vereador Darley Vaz da Silva.
Projeto de Lei 161/2025 – Denomina a nova sede do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de João Pinheiro – MG (PREVIJOP), sede Dr. Rui Lafaiete Brasil. Autoria do Vereador Guilherme Gonçalves da Silva.