DESPACHO DO DIRETOR DO PROCON JOÃO PINHEIRO

por lici — última modificação 03/03/2020 11h09
O Procon João Pinheiro - MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 da lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, informa que em cumprimento ao artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor fora elaborado o cadastro de reclamações fundamentadas, atendidas ou não pelos fornecedores, e que basearam-se nos processos administrativos que tramitaram no período, atinente ao período de 01/01/2019 a 30/06/2019 e no período de 01/07/2019 a 31/12/2019 e que encontram-se disponíveis no sítio eletrônico - http://www.joaopinheiro.mg.leg.br/ e no endereço à Avenida José Batista Franco, 01, bairro Centro, cidade de João Pinheiro – MG. Diante disto, ficam as partes nele mencionadas intimadas para requererem, caso haja, alguma correção, ou o que entenderem de direito, no prazo de até dez dias corridos, sob pena de preclusão, tornando-se definitiva a relação de reclamações fundamentadas.

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